Revisões contratuais na Reforma tributária: quais os principais pontos a revisar com urgência?

06 NOV 2025

A Reforma introduziu mudanças significativas na tributação sobre consumo, com a substituição de tributos como PIS/COFINS, ICMS, ISS pelos novos IBS, CBS e IS.

 Embora ainda não seja possível precisar o efetivo impacto econômico deste novo sistema, uma vez que ainda não foram definidas as alíquotas e existem pontos pendentes de regulamentação, pode-se antecipar que haverá impactos nas cadeias de fornecimento, estrutura de custos e políticas de precificação.

 Além disso, as novas regras exigirão das empresas uma revisão cuidadosa e estratégica dos contratos, principalmente daqueles de longo prazo, que produzirão efeitos durante o período de transição e após a implementação completa da nova sistemática de tributação.

 A seguir, enumeramos alguns pontos que já devem receber a atenção das empresas a fim de se evitar conflitos e prejuízos futuros.

 1. Cláusulas de reajuste e repasse de custos

o As mudanças significativas na tributação sobre consumo poderão alterar os custos intermediários e dos insumos que entram no cálculo dos preços previstos em contrato. Se um fornecedor tiver aumento de custo tributário, pode haver repasse ou necessidade de renegociação.

o Ação: verifique se os contratos atuais contemplam cenários de aumento de tributos, podendo ser insuficiente a existência de cláusulas genéricas, tais como “alterações imprevisíveis” ou “mudanças na legislação”.

2. Formas de precificação e de estruturação de preço

o Com o novo regime de tributação, haverá a necessidade de recalcular preços contratados para refletir a nova carga tributária e os créditos possíveis de apropriação.

o Contratos de longa duração são particularmente vulneráveis: o que foi pactuado sob um modelo tributário pode se tornar irreal ou oneroso para uma das partes no novo contexto.

o Ação: avalie se o contrato permite revisão de preços ou reequilíbrio econômico financeiro diante de mudança estrutural tributária.

3. Cláusulas expressas de tributação e créditos fiscais

o Em contratos novos ou renovações, considerar cláusulas que tratem da distribuição de ônus tributário entre as partes: quem assume aumento de carga ou quem se beneficia de créditos.

o Verificar se há previsão para aproveitamento de créditos fiscais futuros sob o novo regime, resultantes da não cumulatividade ampliada, e como isso afeta o contrato.

4. Prazo de vigência, mecanismo de transição e adaptação

o A transição da Reforma Tributária do consumo está prevista para iniciar em 2026 e irá se estender por alguns anos, com coexistência dos antigos e dos novos tributos.

o Contratos que se estendam durante esse período devem prever mecanismos de revisão ou adaptação à nova tributação, para evitar surpresas.

5. Riscos de litígios, inadimplemento e desequilíbrio contratual

o Se uma das partes sofrer aumento relevante de custo tributário sem previsão contratual, pode haver inadimplemento ou pedido de revisão contratual.

o A ausência de cláusula específica ou de modelo de revisão pode causar litígios demorados e onerosos.

6. Fornecedores, cadeia de valor e contratos de aquisição

o Mudanças tributárias afetam não só o contrato direto, mas toda a cadeia de insumos. Empresas que dependem de fornecedores devem antecipar o impacto no custo e na renegociação.

o Ação: avalie se contratos de aquisição ou de longo prazo já contemplam esse tipo de “mudança de sistema tributário” ou se precisam de aditamento.

 Em resumo, pode-se recomendar que as empresas realizem o seguinte checklist:

 • Mapear os principais contratos de médio/longo prazo que a empresa tem (fornecedores, clientes, licitações).

• Verificar se há cláusula que trata de mudança legislativa ou tributária e se ela é adequada ao cenário da Reforma.

• Identificar contratos cujo preço ou custo poderá ser alterado pela nova tributação.

• Avaliar se há necessidade de renegociar, ajustar ou incluir cláusulas de revisão / reequilíbrio.

• Enviar para a equipe jurídica/tributária para revisão os contratos críticos antes de 2026.

Adotando estas medidas você poderá estar garantindo a manutenção da competitividade de sua empresa e uma transição mais tranquila até a implementação definitiva dos novos tributos.

 

Referências Bibliográficas