Decreto do Acordo Gaúcho traz alento aos empresários do estado

O Decreto que regulamenta o Programa Acordo Gaúcho, instituído pela Lei nº 16.241/2024, estabelece as regras para que empresários e contribuintes com dívidas tributárias junto ao Estado do Rio Grande do Sul possam regularizar sua situação fiscal com benefícios expressivos. Abaixo, segue um resumo dos principais tópicos:

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1. Objetivo do Programa

O Acordo Gaúcho visa viabilizar a transação tributária de créditos do Estado, possibilitando a regularização de débitos inscritos ou não em dívida ativa, judicializados ou não, com descontos e parcelamentos facilitados.

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2. Modalidades de Transação

O Decreto prevê três modalidades principais:

• Transação por adesão: regras padronizadas, com prazo determinado para ingresso.

• Transação individual: proposta negociada entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A adesão depende de análise da capacidade financeira da empresa.

• Transação do contencioso de pequeno valor: para débitos até 60 salários mínimos por inscrição.

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3. Débitos Abrangidos

São passíveis de transação:

• Créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa.

• Débitos ajuizados ou não de ICMS, IPVA e outros tributos estaduais, além de multas administrativas.

• Dívidas com exigibilidade suspensa (inclusive por parcelamento).

• Débitos objeto de discussão administrativa ou judicial.

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4. Benefícios Concedidos conforme o perfil do contribuinte e o tipo de dívida.

O programa prevê:

  • Descontos de até 70% para microempresas, pessoas físicas, empresas em recuperação judicial ou atingidas por desastres climáticos, e de até 65% para os demais contribuintes.
  • Parcelamentos em até 120 meses.
  • Possibilidade de uso de créditos de precatórios para amortização.
  • Uso de créditos acumulados de ICMS para liquidação parcial.

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5. Classificação do Contribuinte

O grau de desconto e parcelamento é influenciado pela capacidade de pagamento do devedor, que será classificado em graus (A, B, C e D) conforme metodologia definida pela PGE/RS e Receita Estadual.

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6. Formas de Pagamento

• Entrada mínima a ser definida pela Procuradoria-Geral do Estado e da Receita Estadual.

• Possibilidade de diferimento de parcelas iniciais.

• Precatórios e créditos acumulados de ICMS poderão ser utilizados como forma de pagamento parcial, mediante regras específicas.

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7. Exclusões e Restrições

Serão excluídos do programa:

• Contribuintes que descumprirem as condições pactuadas.

• Quem tiver condenação por sonegação ou fraude fiscal.

• Débitos não passíveis de transação (ex: valores já parcelados com inadimplência reiterada, salvo nova proposta aceita).

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8. Adesão

• A adesão será feita por meio do site da Receita Estadual ou da PGE.

• Exige reconhecimento da dívida e desistência de eventual ação judicial ou administrativa em curso.

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9. Prazos

• Os prazos para adesão serão definidos em editais específicos, com cronogramas distintos para cada modalidade.

• O contribuinte deve acompanhar os prazos para não perder o benefício.

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10. Vantagens Estratégicas para Empresários

• Possibilidade de saneamento fiscal com grande economia financeira.

• Reinserção no mercado de licitações e acesso a benefícios fiscais.

• Eliminação de passivos com impacto no balanço patrimonial.

• Redução do risco de execuções fiscais, protestos e bloqueios via SISBAJUD.

• Maior previsibilidade e controle financeiro com parcelamento prolongado.

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