Lula sanciona taxação de super-ricos e offshores

13 DEZ 2023

Lula sanciona taxação de super-ricos e offshores

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 13/12/2023, a lei nº 14.754, que prevê a tributação de aplicações financeiras em offshores e em fundos exclusivos de investimento.

Até a entrada em vigor desta nova lei, os recursos investidos em offshores - empresas abertas em outros países, em geral, com menor tributação, também conhecidos como “paraísos fiscais” - só pagavam o Imposto de Renda sobre ganho de capital quando voltassem ao Brasil, incidindo uma alíquota de 15%.  A partir de 2024, haverá a cobrança anual de rendimentos, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.

Também foi instituída a tributação anual de trusts, instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem, os quais também só eram tributados quando o capital retornasse ao Brasil. O governo estima em pouco mais de R$ 1 trilhão (cerca de US$ 200 bilhões) o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.

Já os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista responsável pelo investimento, necessitando de um aporte de R$ 10 milhões para ser aberto. Hoje apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos, que acumulam patrimônio de R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% da indústria de fundos no país.

Até agora estes fundos eram tributados pelo IRPF apenas no momento do resgate das aplicações. Com a nova regulamentação, a tributação seguirá o mesmo sistema dos investimentos normais, onde os rendimentos são tributados a cada seis meses, os chamados “come-cotas”. Os investimentos de longo prazo serão tributados em 15%, e os de curto prazo (com um ano ou menos) em 20%. Com isto, foram equiparadas as condições de tributação entre os fundos abertos e os exclusivos.

Com a nova taxação, a Fazenda estima arrecadar até R$ 20 bilhões em 2024.

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