Receita Estadual inicia novo programa de autorregularização voltado para supermercados

15 AGO 2023

Receita Estadual inicia novo programa de autorregularização voltado para supermercados

A Receita Estadual iniciou recentemente a segunda fase do programa de autorregularização para o setor de supermercados. Nesta etapa, foram verificadas as operações com mercadorias que foram excluídas do Regime de Substituição Tributária pelo Decreto nº 56.633/22, tais como lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação; água mineral; produtos alimentícios e materiais de limpeza.

As divergências que acarretaram pagamento a menor do imposto pelos contribuintes ocorreram por causa da mudança na forma de tributação, sendo identificadas inconsistências na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) na venda daquelas mercadorias.

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 04/08/2023. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, encontram-se orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e e NFC-e, assim como o cálculo da divergência apontada e os meios para regularização.

O atendimento ao Fisco deve ser feito neste mesmo canal de comunicação até 29/09/2023, efetuando o recolhimento dos valores devidos. Caso as pendências persistam, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa.

É importante que as empresas notificadas, antes de efetuarem qualquer pagamento ou parcelamento, analisem cuidadosamente os dados enviados pela Receita Estadual comparando-os com a realidade da empresa, a fim de avaliar a sua correção e evitar pagamentos indevidos e ações desnecessárias.

 

Tópicos da notícia