A retomada do voto de qualidade no CARF

01 SET 2023

A retomada do voto de qualidade no CARF

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30/08) o Projeto de Lei nº 2.384/2023 que restabelece o voto de qualidade nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Como o texto que veio da Câmara dos Deputados não foi modificado, segue agora para sanção presidencial.

Inicialmente, importa saber que voto de qualidade é o voto decisivo que desempata uma votação, normalmente proferido por quem preside o processo, e que, com isso, votará duas vezes.

O CARF é o órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo julgamento, em última instância na esfera administrativa, de litígios tributários entre contribuinte e União. Suas Câmaras e Turmas são formadas paritariamente, com igual número de conselheiros indicados pela União e pelos contribuintes, sendo o presidente sempre indicado pelo Governo. Com isso, o voto de qualidade tende a ser um critério de desempate favorável à União, mesmo com o dever de imparcialidade dos julgadores.

O voto de qualidade nos processos administrativos de determinação e exigência de crédito tributário do CARF vigorou até 2020, quando foi extinto pela Lei nº 13.988/2020. A partir de então, os contribuintes passaram a ter vantagem nas votações que terminassem empatadas.

O projeto aprovado muda essa lógica e restaura a regra anterior. No entanto, algumas vantagens foram garantidas aos contribuintes derrotados em processos decididos pelo voto de qualidade, entre elas:

1) exclusão das multas e cancelamento de representação fiscal para fins penais;

2) exclusão dos juros de mora e possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, se o pagamento se der no prazo de 90 dias da notificação da decisão, sendo que, dentro desse prazo, o contribuinte terá direito à certidão de regularidade fiscal;

4) possibilidade de efetuar o pagamento com créditos de prejuízo fiscal (sistemática que permite às empresas abaterem prejuízos no cálculo de seus impostos relacionados ao lucro), com base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como com precatórios.

Além de restabelecer o voto de qualidade, o PL 2.384/2023 fez outras alterações em leis que tratam de tributos federais, relativas a processos fiscais, transações tributárias, multas de ofício e programas de conformidade.

De qualquer forma, não concordando com o resultado do julgamento, o contribuinte sempre poderá questionar os débitos na Justiça ainda que não ofereça garantia ao Fisco, desde que comprove capacidade de pagamento.

Assim, embora retomando o voto de qualidade, as modificações efetuadas pela Câmara dos Deputados e aprovadas pelo Senado introduziram iniciativas favoráveis ao contribuinte, estimulando a conformidade tributária e a redução de litígios judiciais.

 

 

Referências Bibliográficas