Planejamento Sucessório

20 MAI 2023

O Planejamento Sucessório é um conjunto de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados para organizar e distribuir os bens de uma pessoa, ainda em vida, conforme a vontade do titular.

Assim como o Planejamento Tributário, tema que foi objeto de artigo que publicamos há poucos dias, o Planejamento Sucessório visa a reduzir os tributos incidentes sobre a transmissão dos bens de determinada pessoa a seus herdeiros ou a terceiros a quem deseje beneficiar, mas não se resume a este aspecto.

Um plano de sucessão bem delineado proporciona diversas outras vantagens, entre elas:

1) redução de custos de inventário;

2) facilitação do acesso aos bens;

3) evitação/redução de conflitos e do consequente desgaste familiar;

4) aceleração da transferência e da disposição dos bens, seja através de processos judiciais ou extrajudiciais;

5) blindagem patrimonial.

Existem diversos mecanismos possíveis de serem utilizados para o Planejamento Sucessório, cuja escolha depende de diversos fatores a serem analisados pelo profissional do Direito. Elementos importantes a serem considerados são o montante e a composição do patrimônio, a situação familiar e o desejo do titular dos bens, o histórico de negócios da família etc.

Entre os métodos de Planejamento Sucessório mais utilizados podemos citar as doações em vida, testamentos, planos de previdência privada, seguros de vida, instituição de um trust, criação de holding familiar etc. Estes métodos podem ser utilizados individual ou conjuntamente, de forma a se otimizar o atingimento dos objetivos estabelecidos pelo proprietário dos bens.

A decisão sobre qual a melhor opção para um caso específico envolve conhecimentos de diversas áreas, como do Direito Tributário, Contabilidade, Finanças, Direito de Família e de Sucessões. Assim, é altamente recomendável obter-se uma assessoria especializada para garantir que o planejamento seja bem-sucedido.

Outro fator relevante é a escolha do momento adequado para iniciar este planejamento. E esta pergunta só tem uma resposta: quanto mais cedo melhor.

Primeiro, por ser fundamental, no momento da elaboração do planejamento sucessório, que o patriarca ou matriarca detenha o controle dos negócios familiares e possa comunicar aos seus herdeiros e sucessores os seus desejos.

Segundo, porque, sem a pressão da urgência, pode-se planejar e executar adequadamente todas as medidas consideradas necessárias, sem o risco de que sejam tomadas decisões precipitadas. Além disso, os sucessores terão mais tempo para se acostumarem com as alterações implementadas e realizarem o adequado treinamento para as novas funções que eventualmente tenham que exercer.

Um outro ponto importante é a obtenção do conhecimento detalhado de todos os bens que compõem o patrimônio a ser dividido, de quem serão os beneficiários e de qual parcela caberá a cada um.

Finalmente, é recomendável a divulgação prévia da existência e da forma de implementação do plano entre todos os envolvidos, a fim de evitar ou reduzir futuros conflitos que possam pôr em risco o êxito do planejamento sucessório.

 

Referências Bibliográficas